DICA DE MESTRE
A escolha pelo Direito e o Exame de Ordem
Ao
ingressar no quarto ano do curso de Direito, o graduando já começa a ser
questionado sobre o Exame de Ordem: quando prestará tal certame, qual
disciplina escolherá para segunda fase, entre outros questionamentos.
De
fato, o Exame de Ordem é uma “inquietação” para o discente de Direito. Entretanto,
essa “questão de honra” pode ser bem administrada se o examinando tiver disciplina nos seus estudos e, além
disso, uma clara consciência desde o
início da graduação, sobre a escolha que fizera.
Após
a unificação do Exame de Ordem, ocorrida em 2010, os índices de aprovação têm
sido baixos. Na verdade, já o eram antes. Não podemos mensurar, ao certo, a
causa de tal fato. Entretanto, para José Renato Nalini[1], o problema inicia-se
desde o vestibular, quando milhares de jovens optam pelo Direito, sendo que
grande partes deles desconhecem o que seja o compromisso jurídico.
Com mais
de mil universidades espalhadas pelo país, são formados, continuamente, grande
quantidade de bacharéis em Direito; entretanto, os índices de aprovação do
Exame de Ordem não se apresentam muito animadores.
Com
a Dica de Mestre deste mês de
novembro, objetivamos atentar os graduandos em Direito para a conscientização
da escolha desse caminho. Para tanto, escolhemos as palavras de José Renato
Nalini, extraídas de seu livro Ética
Geral e Profissional[2],
uma breve abordagem sobre o Exame de Ordem e a postura do discente.
“É desalentador o quadro que acomete
imensa parcela dos bacharéis. Muitos deles não conseguem ser aprovados no Exame
da OAB. Verdadeiro vestibular
às avessas, para credenciar ao
exercício profissional apenas aqueles que detêm condições mínimas de
desempenho. As provas são singelas, de reduzidíssima complexidade. Mesmo assim,
os índices de aprovação continuam pífios. Não é raro que apenas 10% dos
concorrentes logrem classificar-se e obter a carteira da OAB, que lhes
permitirá serem advogados.
O resultado do baixo aproveitamento do
ensino jurídico é o adensamento da legião de bacharéis desiludidos. (...) Os
cinco anos da faculdade são alegres, puro deleite. O único problema é o sexto
ano. Agora já não há o apelo ao professor para melhorar a nota, para suprir as
faltas, para obter dilatação de prazo, nunca fatal durante o curso. O
compromisso do formado é com sua vida. O que fará com o diploma? Aproveitou os
cinco anos para se formar e se transformar num profissional? Terá condições de
vencer na profissão?
Aqueles que não assumiram o compromisso
de extrair do curso jurídico todas as suas potencialidades encontrarão todas as
portas cerradas. Não conseguirão ultrapassar a barreira do Exame de Ordem.
Nunca obterão êxito nos concursos públicos, cada vez mais disputados.
Continuarão a fazer o que sempre fizeram e com uma diferença. Sentir-se-ão
frustrados, pois o investimento durante os cinco anos para nada lhes serviu. É
importante pensar nisso enquanto ainda na escola. Depois, embora não seja
impossível recuperar o tempo perdido, tudo será muito mais sacrificado.”
É de
suma relevância, portanto, que o acadêmico reflita os motivos determinantes de
sua escolha pelo Direito.
Assim,
estando consciente de suas razões e de seus objetivos o Exame da Ordem torna-se
apenas mais uma etapa, sendo isso mesmo o que é, exceto para aqueles que
escolhem o Direito desconhecendo o importante compromisso assumido ao escolher
o curso, quando o certame transforma-se em uma guerra com inimigo imprevisível.
Neste
raciocínio, segundo o autor supramencionado, “o primeiro dever do estudante de direito é se manter lúcido e
consciente. Indagar-se sobre o seu papel no mundo, a missão que lhe foi
confiada e que depende, exclusivamente, de sua vontade. Atingido o
discernimento, o estudo contínuo, sério e aprofundado será consequência
natural. A pessoa lúcida sabe que ela pode, no espaço do seu universo, por
pequeno e insignificante lhe pareça, transformar verdadeiramente o mundo.”
E
você? Já sabe, realmente, as suas razões para ter escolhido o Direito? Sabe o
papel que desempenha e que vai desempenhar? Está consciente do seu compromisso?
Questione-se.
A
DICA DE MESTRE é postada no blog LADO DIREITO no dia 1º de cada mês. Fique atento!
[1]
José Renato Nalini é Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo, biênio 2012/2013. Desembargador do Tribunal de
Justiça de São Paulo. Docente universitário. Membro da Academia Paulista de
Letras. Autor, entre outros, de Ética da Magistratura (2ª ed.), A Rebelião da
Toga (2ª ed.) e Ética Ambiental (2ª ed.).
[2]
NALINI, José Renato. Ética geral e profissional. 5ª ed. rev., atual. e ampl. –
São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2006.
QUANTO A CONSTITUCIONALIDADE DO EXAME DE ORDEM,QUAL SEU POSICIONAMENTO, E QUEM DEVE COBRAR O APRENDISADO A OAB OU O MEC ?
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