Diferentes espécies de USUCAPIÃO para imóveis
A[1]
usucapião, é assunto largamente presente no cotidiano das pessoas por traduzir
discussão acerca do patrimônio, haja vista aquele instituto ser um dos modos
de se adquirir a propriedade.
Com
o advento do Código Civil de 2002, ocorreram algumas mudanças no referido
instituto dando lugar a novas espécies, inclusive. O mesmo ocorreu em 2011, com
a Lei 12.424 de 16 de junho de 2011, a qual trouxe uma nova usucapião, a
familiar, como denominam alguns doutrinadores, v. g., Maria Helena Diniz.
Com
o Código Civil aberto, ao ler os artigos 1.238 até 1.244 notamos haver sete tipos de usucapião, além de
haver mais um no Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001), totalizando oito espécies. Contudo, mesmo havendo notória diversidade de hipóteses de cabimento da
respectiva ação, infelizmente alguns profissionais, ao ingressarem com a
demanda, fazem inserir apenas AÇÃO DE
USUCAPIÃO.
Desse
modo, sem delimitar, no início ou ao longo da narrativa, qualquer indício da
espécie a qual se pleiteia, a outra parte, se bem observar que o pedido foi
elaborado de maneira genérica, poderá pedir a carência da ação, extinção do
processo sem julgamento de mérito, e tudo o mais para bem contestar uma peça
mal elaborada.
Com
o intuito de expor, de maneira didática, as espécies e requisitos, montamos uma
abordagem diferente para você, leitor, entender melhor o assunto.
Vamos
lá!
USUCAPIÃO
EXTRAORDINÁRIA
Art.
1.238, caput, CC.
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Tempo: 15 anos.
Não
é necessário haver boa-fé e nem justo título[2].
Os principais requisitos a se provar é a posse mansa, pacífica e ininterrupta
pelo lapso temporal referido, qual seja, quinze anos.
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USUCAPIÃO
EXT. REDUZIDA[3]
Art.
1.238, § único, CC.
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Tempo: 10 anos. Por ser subespécie da
extraordinária, também não há necessidade de haver justo título nem boa-fé.
Entretanto, para o autor conseguir a redução de cinco anos é necessário que
tenha feito no imóvel obras ou serviços de caráter produtivo, aumentando a
utilidade daquele.
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USUCAPIÃO
ESPECIAL RURAL
OU
pró-labore, constitucional.
Art.
1.239, CC.
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Tempo: 5 anos. Imóvel até 50 hect. O
possuidor deve comprovar que fez da propriedade um bem produtivo,
estabelecendo ali sua morada. O usucapiente[4]
não pode ser proprietário ou possuidor direto de outro imóvel, seja urbano ou
rural.
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USUCAPIÃO
ESPECIAL URBANA
OU pró-misero, pró-moradia, pró-habitatione, habitacional.
Art.
1.240, CC.
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Tempo: 5 anos. Não é necessário justo
título nem boa-fé. O imóvel deve ser de até 250m2. Aqui também o possuidor
não pode ser proprietário ou possuidor direto de outro imóvel, seja urbano ou
rural.
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USUCAPIÃO
FAMILIAR
OU
conjugal
Art.
1.240-A, CC.
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Tempo: 2 anos, a contar do abandono do
imóvel pelo cônjuge. O imóvel o qual pertencia ao casal ou de um deles,
deve ser de até 250m2. Importante mencionar que o consorte
possuidor do imóvel não pode, para efeitos dessa usucapião, ser possuidor de
outro imóvel, seja na zona urbana ou rural.
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USUCAPIÃO
ORDINÁRIA
Art.
1.242, caput
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Tempo: 10 anos. Difere da
extraordinária reduzida porque, neste caso, o possuidor deve estar de boa-fé,
ou seja, ignora qualquer obstáculo impeditivo. O possuidor deve ter, ainda,
justo título[5]
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USUCAPIÃO
ORD. REDUZIDA
Art.
1.242, § único, CC.
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Tempo: 5 anos. Bem adquirido
onerosamente e teve registro cancelado, mas havia boa-fé do possuidor. Para
valer-se dessa espécie, deve comprovar que mantém no imóvel sua morada ou
realizou investimentos de interesse social ou econômico.
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USUCAPIÃO
COLETIVA
Art.
1.228, §4.º, CC e art. 10, Lei 10.257/01, Estatuto da Cidade.
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Tempo: 5 anos. Caberá esta espécie
quando se tratar de áreas urbanas com mais de 250m2, ocupadas por
população de baixa renda, não se sabendo precisar a delimitação de cada um.
Referido prazo deve ser sem interrupção e nem oposição. Neste caso, é rito é
sumário, sendo obrigatória a intervenção do MP.
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Agora
ficou fácil, não é?!
Dica:
as Súmulas 237, 263, 391 e 445 do STF, bem como a 11 do STJ, versam sobre
usucapião.
Bons
estudos!
[1]
Usucapião é um substantivo comum de dois gêneros, segundo Vocabulário Ortográfico
da Língua Portuguesa - VOLP. Acesse o site da Academia Brasileira de Letras e
confira: http://www.academia.org.br/abl/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?sid=23
[2]
Todo e qualquer documento que, em tese, seria hábil para transferência do
domínio, mas que, por existência de um vício, não pode fazê-lo.
[3]
Maria Helena Diniz denomina de “abreviadas” as espécies em que inscrevemos como
reduzidas. É apenas uma questão didática de subdivisão.
[4]
O autor da ação de usucapião.
[5]
Enunciado 86, STJ: “A expressão justo título, contida nos arts. 1.242 e 1.260,
CC, abrange todo e qualquer ato jurídico hábil, em tese, a transferir a
propriedade, independente de registro.”
Que gracinha o blog de vocês. Também sou estagiária do MP e nesse momento estou aqui na promotoria aprendendo sobre a usucapião, uma vez que ainda não estudei tal instituto na faculdade. Parabéns!
ResponderExcluirPessoal, parabéns pelo blog, mas vocês esqueceram de citar a existência do usucapião móvel. Att.
ResponderExcluirOlá, Aranda Neto! Agradecemos sua observação! Na verdade, esse post aborda mesmo somente as espécies de usucapião para imóveis. Mas com sua nota, retificamos o título do post e faremos, em momento oportuno, nova postagem abordando as espécies do instituto para móveis. Fica o nosso muito obrigado! Continue explorando o blog, ajudando-nos a crescer. Você conhece o "ESPAÇO DO LEITOR" em nosso blog? Acesse e participe ainda mais do LADO DIREITO. Até a próxima!
ExcluirBastante esclarecedor e direto. É uma maneira bastante eficaz de assimilar as principais características e conceitos que permeiam o instituto, de forma célere e prática. Parabéns, excelente abordagem do tema!!
ResponderExcluirNossos agradecimentos, Carlos Vilanova; ficamos lisonjeados!
ResponderExcluirNoooossa muito bom! Obrigada me ajudou bastante ;)
ResponderExcluirRogéria
Pessoal, acho que houve um pequeno equívoco no gráfico. Para a doutrina majoritária Usucapião coletivo é diferente de desapropriação indireta. Usucapião coletivo sim é fundamentado na Lei 10.257, conforme informado no gráfico. Já o art. 1.228, § 4º do CC não é fundamento para o usucapião coletivo, mas para a desapropriação judicial indireta, nessa os possuidores deverão pagar uma indenização, por isso não é considerado usucapião.
ResponderExcluirRogéria
Alguém pode me responder: Minha mãe morreu em 1972 e meu pai vendeu a fazenda com autorização judicial desde que comprasse uma casa para os filhos menores. Éramos 7 menores e ele comprou uma casa urbana. 15 anos depois se casou com separação de bens. há 10 anos ele construiu uma casa nos fundos do nosso terreno e mora com a nossa madrasta. ele está muito velho e a família da madrasta está alegando que tb tem parte no imóvel mesmo ele ter sido comprado muito antes do casamento com separação de bens e com escritura em nome dos 7 filhos hoje maiores. alegam que ela tem direito mesmo que seja por usucapião. Pode a esposa requerer o usucapião de imóvel que pertence legalmente aos filhos do seu marido, se ele vier a falecer?
ResponderExcluirPaulo Souza
Olá, Paulo Souza! Primeiramente, agradecemos seu comentário e a participação em nosso Blog.
ExcluirRespondendo a sua sua pergunta, não há como a sua madrastra usucapir o imóvel que era de moradia dela e de seu pai, uma vez que em relação a vocês (você e seus irmãos), proprietários do bem em questão, ela exerceu atos de mera tolerância e não posse, propriamente dita.
Entretanto, cabe um alerta. Da forma como narrou o caso, é perfeitamente possível que ela consiga, em juízo, direito real de habitação, independentemente de qual seja o regime de bens. Nesse caso, ela poderá permanecer morando no imóvel sem ter que pagar aluguel. Esse direito real não é transmissível aos herdeiros dela, é personalíssimo.
Esperamos ter sanado sua dúvida.
Na USUCAPIÃO ESPECIAL RURAL, foi citado imóvel até 25 hectares, no entanto o correto seria 50 Hectares.
ResponderExcluirSó tentando contribuir com o blog mesmo, obrigado pelo resumo, foi bastante útil.
Olá, caro(a) leitor(a)! Agradecemos muito ao seu comentário, porque nos serviu para fazermos a correção do equívoco apontado por você. Valeu mesmo!
Excluirmeu pai moreu em 2001 meu irmao era de maio e eu de menor ele entrol com usucapiao na casa do meu pai em 2007 ele ganhou e fujio mindeixou pasando fome a casa so tinha resibo oje tenho 23 anos posu bili com iso miajudi
ResponderExcluirCaro leitor, esclareça melhor sua pergunta para que possamos respondê-la. Obrigado, até mais!
ExcluirMoro em uma chacara, que foi comprada por meus pais em 2003, eles faleceram em dez de 2005 em um acidente de carro. Ele nao era pai biologico dos 5 irmãos, mas era de fato casado com minha mãe e nos criou desde sempre. Com a morte de meus pais , a principio por motivo de saude da irmã que seria a inventariante e depois por motivos financeiros, não existe inventario.
ResponderExcluirSou professora aposentada, não possuo nenhum imovel, moro na chacara desde então, são 7000 m2. Terei êxito solicitando o usucapião extraordinario? Posso dar entrada no processo desde já? Uma vez que este processo ainda vai tramitar e os 10 anos se completam em dezembro. Cuidei , fiz obras de melhorias no imovel e paguei o IPTU desse periodo. Agradeço a atenção a mim dispensada.
Olá! No seu caso não vislumbramos possibilidade de usucapião, uma vez que o imóvel referido é, na verdade, fruto de ato dos seus pais (compra). Nesse caso, legalmente, você tem uma parte dele na condição de herdeira. Por outro lado, cabe esclarecer que somente é possível obter êxito em usucapião se na data da propositura da ação você já atingia todos os requisitos necessários. Por fim, você não obterá êxito, porquanto para usucapir bem, seja móvel ou imóvel, terá de ser coisa alheia, o que não é o caso. Esperamos ter ajudado.
ExcluirTenho uma casa onde moro e há mais ou menos 25 anos atrás deixei meu sogros construir no nosso quintal uma casa para eles,porque moravam de aluguel.Hoje um dos meus cunhados que mora junto com minha sogra ainda,diz que tem direito a metade de tudo que temos no terreno,sabendo-se que eles tem dentro do terreno somente a construção da casa deles. Gostaria de saber qual exatamente o direito que ele tem? No aguardo de uma resposta,agradeço!
ResponderExcluirOlá. Vislumbrando seu benefício em eventual discussão jurídica, seu cunhado e seus sogros não terão direito ao terreno por usucapião, pois a permanência deles se trata de atos de mera tolerância. Todavia, se as benfeitorias (construção do imóvel nos fundos) foram realizadas às custas deles, é possível que venham discutir o valor da indenização respectiva, na qual se visualiza possibilidade de êxito.
ExcluirQuando a autora de um processo usucapião extraordinário morre e deixa uma sentença de 1º grau favorável a ela, houve pedido de substituição. A habilitação se deu a nível de recurso, ou seja, o Tribunal-Desembargador fez a habilitação (é possível? isso) e depois este filho é chamado de herdeiro da posse da mãe. Este herdeiro não está na sentença, nem no local, ou melhor, nunca esteve.
ResponderExcluirHoje o processo está em recurso especial.
Alguém poderia explicar esse direito?
Estou perdida nesse processo.
Olá! Como se trata de um caso prático com muitas peculiaridades, somente com maiores detalhes poderemos auxiliá-lo(a). Caso seja do seu interesse, envie-nos um e-mail. Acesse o link "espaço do leitor" e veja como fazer.
ExcluirBoa noite, comprei uma propriedade e construi casas nela depois vendi 50% meus pro irmãos e deixei eles morando até que construicem suas próprias casas, se passaram 4 anos pedi minhas propriedades de volta me negaram devolver, então recorri a justiça entrando com uma ação de demarcação de terra, ação de reconhecimento de propriedade com reivindicatória. Minha dúvida é que eles possam entrar com algum tipo de usucapiao. Por favor desde já obrigado pela gentileza.
ResponderExcluirOlá, Danaheth Scarle! De acordo com os dados fornecidos, não há possibilidade de que seus irmãos reclamem o bem por usucapião. Um dos principais critérios, a posse, não existiu se você apenas permitiu que eles lá morassem por determinado período, ou seja, houve apenas atos de mera tolerância. Além disso, para as espécies de usucapião possíveis ao caso, não há alcance do tempo necessário para tanto. Por fim, se houvesse posse, esta deixou de ser mansa e pacífica a partir do momento em que você requereu o bem de volta. Em suma, os pressupostos para a usucapião, nesses moldes, são inexistentes. Não deixe de procurar um Advogado(a) para lhe orientar melhor.
ExcluirBOA NOITE !EU ME CHAMO ALBERTO, EM 94 MINHA MAE COMPROU UM APARTAMENTO EM SP FINANCIADO DIRETAMENTE COM A CONSTRUTORA, PARA MIM , POIS EU NÃO TINHA COMO COMPROVAR RENDA MAS TINHA CONDIÇÕES DE PAGAR, OCORRE QUE APOS APROXIMADAMENTE 4 ANOS APÓS A AQUISIÇÃO , A CONTRUTORA Ñ MANDOU MAIS BOLETOS DE COBRANÇA E NEM NOTIFICAÇÃO DE COBRANÇA POSTERIORES , PASSOU-SE ALGUNS ANOS , DESCOBRI Q A CONTRUTORA HAVIA FALIDO E NUNCA FUI NOTIFICADO EXTRA-JUDICIAL OU TÃO POUCO COBRADO JUDICIALMENTE , EM 2007 MINHA MAE FALECEU E ATÉ HOJE ESTOU NA POSSE DESSE APARTAMENTO SOMENTE COM CONTRATO DE COMPRA E VENDA FIRMADO COM A CONSTRUTORA EM NOME DA MINHA MAE , GOSTARIA DE SABER SE POSSO IMPETRAR COM UMA AÇÃO DE USOCAPIÃO EXTRAORDINARIO , VISTO Q TENHO UM IMOVEL FINANCIADO PELA CEF NA CIDADE DE SÃO JOSE DOS CAMPOS, E O IMOVEL EM QUESTÃO ESTA ALUGADO. SEM MAIS AGRADEÇO
ResponderExcluirOlá, bom dia! Primeiro quero parabenizar pelo esclarecimento das dúvidas...
ResponderExcluirComprei um Terreno em uma área que foi invadida há mais de 20 anos, porém essa área transita um processo em segredo de justiça.... Essa área já está com muitas moradias, quero saber quais as chances de usucapião e quais os procedimentos que devo tomar. Essa área é particular. Obrigado!
Oi boa tarde muito obrigado por tirar minha dúvida tenha um ótimo 2016 e que Deus abençoe até mais.
ResponderExcluirOi boa tarde muito obrigado por tirar minha dúvida tenha um ótimo 2016 e que Deus abençoe até mais.
ResponderExcluirPode a usucapião correr em segredo de justiça?
ResponderExcluirBoa noite.
ResponderExcluirTemos uma propriedade "Chácara urbana",em "Uso Fruto" com minha mãe, "SÓ TEMOS CONTRATO", não temos escritura e o "Dono" não quer desmembrar esse terreno (Dar a escritura). É minha irmã que mora nela "propriedade" desde que a compramos (14/10/3003) o "Dono" que tomar esta propriedade.
Ela (irmã) nao paga IPTU ou qualquer outro Impospo porque não vem nada no nome dela, só água e Luz.
Ela pode entrar na justiça por Uso Capiao?
E tem Real chance de ganho de causa?
Ola Caros amigos, sou colega,sou advogado e estou com uma grande dúvida, será que daria para me esclarecerem! Pergunta: Tenho um caso em mãos, de um sobrado que tem uma garagem na parte de baixo e numa entrada lateral se tem acesso para a parte de cima. Há muitos anos a parte de baixo, a garagem, está na posse de uma pessoa que a explora comercialmente, embora sem registros, ilegalmente, e a parte de cima é ocupada e esta n posse de outra pessoa. O de cima paga os impostos mas tem menos tempo de posse, apesar de mais de 15 anos, a água é dividida entre os dois, mas quem a paga no banco e é responsável é o de cima, entre os dois não tem acordo para juntos entrarem com a usucapião. O de cima, que é o meu cliente, quer entrar com a usucapião tudo por conta dele e reivindicar o imóvel inteiro para ele vez que realmente o proprietário registrado há muitos anos está desaparecido. Pergunto: Se eu requer a usucapião, vou ter sucesso do imóvel ficar só para meu cliente, como fica a questão do de baixo que não quer nada, não paga nada e não quer participar de nada, mas também se diz dono do imóvel, ou de pelo menos metade do mesmo. Essa é cabeluda, por favor me ajudem na solução se for possível.
ResponderExcluirduvida posso entra com usocapiao mesmo tendo um imovel em meu nome q ja vendi e nao foi transferido para o comprador pq comprei outro imovel nao fiz a escritura e a dona faleceu morro ha 23anos na casa fiz benfeitoria posso?
ResponderExcluirduvida posso entra com usocapiao mesmo tendo um imovel em meu nome q ja vendi e nao foi transferido para o comprador pq comprei outro imovel nao fiz a escritura e a dona faleceu morro ha 23anos na casa fiz benfeitoria posso?
ResponderExcluirPrezados, sou advogada iniciante e tenho uma tremenda dúvida será que vocês podem me ajudar? A cliente me procurou narrando que o pai dela adquiriu direitos possessórios de um imóvel em 1987 (através de documento escrito e oneroso).Neste imóvel o pai construiu uma casa, e na outra parte do terreno cedeu para filha/cliente construir sua moradia. Ocorre que em 2014 o pai da cliente, bem como a mãe veio a óbito, e a cliente pretende regularizar a propriedade em seu nome através de usucapião. A cliente tem diversos documentos que comprovam a sua permanência no imóvel a mais de 15 anos. A minha dúvida e: Ingressando com essa ação junto o contrato em nome do pai da cliente? Como ficariam os irmão da cliente? Por favor me ajudem
ResponderExcluirouvi falar que ,se a pessoa que está tentando se apossar com esse tipo de alegação "usocapião" sendo ela parente ,ela nao tem esse direito ...isso procede.
ResponderExcluirOla,podem me ajudar com essa informação?
ResponderExcluirSou casada a 15 anos temos dois filhos um de 8 e outro de 10 anos ,construimos no fundo da casa da minha sogra com seu consentimento, caso me separe tenho direito na casa pois não teria para onde ir com meus filhos.
Desde já grata.