LIVRE-ARBÍTRIO e DETERMINISMO
Ao estudar Culpabilidade,
terceiro substrato do conceito analítico do crime, o estudante de direito se
depara com duas correntes que tentam explicar os motivos das ações humanas,
porquanto o objeto em estudo na culpabilidade é a reprovabilidade da conduta
típica e ilícita do agente. As duas
teorias referidas procuram fundamentar, entender o porquê das condutas humanas.
São elas: o LIVRE-ARBÍTRIO e o DETERMINISMO.
No livre arbítrio o homem é moralmente livre para
fazer suas escolhas, desvencilhado de qualquer influência, senão de sua inteira
vontade de praticar determinados atos, sejam eles reprováveis ou não. Diante de
tal argumento, a responsabilidade penal imposta ao delinquente justifica-se
caso esses atos não sejam lícitos.
Por outro lado, o determinismo afirma que o homem não é
livre para fazer suas escolhas, suas ações são frutos de fatores internos e
externos que influenciam a prática da infração penal. Partindo desse
pressuposto, não seria esta uma hipótese de causa supralegal de inexigibilidade
de conduta diversa, uma vez que era inexigível cobrar do agente uma ação que
lhe não era exigível diante da situação a qual não tinha controle e afastando,
por conseguinte, a culpabilidade do autor?
É impressionante a
insegurança jurídica que poderia causar a adoção de um determinismo absoluto
por parte de todos os magistrados. Isso porque, na maioria das vezes, com raras
exceções, o criminoso não nasce criminoso, ele se torna um.
Toda conjuntura social,
familiar e política fazem com que o sujeito, até por falta de opção, adote para
si a vida delituosa. Destarte, todos os advogados criminalistas poderiam
valer-se do determinismo como instrumento válido para alegar inexigibilidade de
conduta diversa[1],
apartando-se o crime.
Contudo, como é cediço, todo
fundamentalismo extremista é temeroso e tem suas consequências.
Rogério Greco aduz que o
“livre-arbítrio e determinismo são conceitos que, ao invés de se repelirem, se
completam”. Mas como isso pode ocorrer sabendo que a existência de um, afasta a
de outro?
Então, o que delimita o agir
humano?
O Professor especialista em
Psiquiatria e Saúde Mental, José Carlos Dias Cordeiro, em seu livro Psiquiatria Forense[2]
apresenta condicionantes para a existência do livre arbítrio: “A possibilidade
de escolha pressupõe, por um lado, a capacidade de identificar os
condicionalismos da vida humana e, por outro lado, a capacidade de lidar com
estes, ultrapassando-os e removendo-os, através de um ato de inteligência e de
vontade baseado na experiência e na escolha da vida que desejamos para nós
próprios e para os outros”.
Entretanto, não há essa
possibilidade de escolha quando o sujeito tem se quer conhecimento, consciência
desses “condicionalismos da vida humana”. É o exemplo da criança pobre que
nasceu na favela. É muito provável
que a família desta seja desestruturada, sem condições de oferecer ou ao
menos incentivar o estudo, ensejando, consequentemente, óbice às oportunidades
de trabalho, condicionando a vida daquela ao mesmo modo das pessoas ao seu
redor, ou seja, viverá uma realidade não escolhida, mas proporcionada pelo
mundo que a cerca, com raríssimas exceções de sair, definitivamente, do
ambiente ao qual sempre esteve.
Talvez, a pessoa que se
encontra em tal situação nunca irá concordar com o que foi dito até aqui,
arguindo que sua conduta é livre sim, ninguém a obriga a fazer ou deixar de
fazer algo. Essa pseudo sensação de liberdade é comum, porém equívoca. O que
acontece, nestes casos, são apenas reproduções dos conceitos adquiridos na
herança evolutiva. O filho que cresce em meio à violência, com certeza também
se tornará violento.
Nesse sentido o Professor José
Carlos Dias Cordeiro:
“Do que não há dúvida é que,
tendencialmente, serão menos livres as pessoas nascidas no lado errado da lua – crianças não desejadas, mal-amadas, pessoas
em miséria material, moral e política. Não restam a estes deserdados do acaso grandes possibilidades de, individualmente ou
em grupo, alterarem as políticas sociais e as condições de vida”.
Pôde ser observado o quanto
o determinismo tem argumentos pertinentes, capazes de convencer. Entretanto não
se pode negar o livre arbítrio mesmo sem as condicionantes que lecionou o
Professor José Carlos. Suas evidências[3] são irrefutáveis, verbi gratia, qual fundamento explicaria
o fato de um estudante do 5º ano do curso de direito, de família estruturada,
afetiva e psicologicamente, cônscio de todos os seus atos, tomar uma arma Ponto
40 e “estourar os miolos de transeunte”?
Sim, caros leitores, é o
livre arbítrio e não o determinismo. O meio no qual tal indivíduo cresceu e a
formação que obteve ao longo dos anos, em nada explica a reprovável conduta.
Desse modo, verifica-se que
é impossível adotar-se cegamente apenas uma teoria. Ademais, o objetivo desse
artigo não é demonstrar qual delas é ou não a mais correta, e sim colocar em
pauta um tema de grande relevância, digno de questionamentos e debates fervorosos
ao longo da formação acadêmica, não só ao estudante do direito, mas
precipuamente, visto ser essa proposição de grande valia para o ramo do direito
penal.
E você é adepto de qual
corrente?
eles coexistem
ResponderExcluirO determinismo influencia, mas é o livre-arbítrio que realmente decide.
ResponderExcluirLeiam o livro O mito da librliberdade de Skinner e depois me digam o que acham...
ResponderExcluirEu sou apto à corrente que considera a hipótese do determinismo é lógico que nós seres humanos não temos total controle das nossas ações, na prática o livre-arbítrio foi mais uma grande criação na história há muito tempo atrás, com o intuito de controlar à humanidade.
ResponderExcluirAcabei de ler o "Mito da Liberdade", incrível leitura.
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