Adoção por casal homoafetivo é possível?
Primeiramente, é
necessário esclarecer que a adoção é um modo de colocação da criança ou do
adolescente em família substituta, destituindo-se o poder familiar anterior
para se formar novos laços familiares. Além disso, deve-se mencionar que a
adoção é um ato jurídico irrevogável, que para ser alcançado, os adotantes
devem cumprir uma série de requisitos.
Com a ADPF 132 e a ADI
4277, foi reconhecida a união estável de casais homoafetivos e, a partir daí, o
casamento entre pessoas do mesmo sexo também foi permitido, tendo alguns
estados já regulamentado o matrimônio feito nestes moldes.
Com a permissão legal de
constituir família, aos casais homoafetivos também é possível a adoção.
Com base no princípio da
proteção integral dada à criança e ao adolescente, a adoção é interesse maior
dessas pessoas. Busca-se, portanto, uma família para os destinatários do
Estatuto e não uma criança ou um adolescente para uma família.
Nessa linha de raciocínio,
em que pese opiniões contrárias, a adoção por casais homoafetivos é sim
possível e, ainda, é legal.
O que o legislador busca
é atender o interesse do menor. Se houver amor e defesa dos direitos da criança
e do adolescente, a igualdade entre os sexos do casal adotante não constitui
óbice para o ato de adotar. Ademais, se possível a adoção por uma pessoa
solteira, por que proibir a adoção por esses casais?
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