Herança JACENTE e VACANTE: diferenças
Segundo disposição do
art. 1.819 do Código Civil, a herança é
jacente quando alguém falece sem deixar testamento nem herdeiro legítimo
notoriamente conhecido quando da abertura da sucessão, a qual ocorre no momento
da morte do “de cujus”, segundo o
princípio do saisine.
Neste caso, os bens
devem ser arrecadados e colocados sob a guarda e administração de um curador
até a entrega ao sucessor devidamente habilitado ou até a declaração de
vacância da herança.
Uma vez declarada
vacante a herança, o que ocorre “após o decurso de cinco anos, os bens
arrecadados passarão ao domínio do Município ou do Distrito Federal, se
localizados nas respectivas circunscrições, incorporando-se ao domínio da União
quando situados em território federal”, consoante inteligência do art. 1.822,
CC.
Assim, para que a
herança seja declarada vacante, necessariamente deverá ter sido jacente em
primeiro lugar. Contudo, a recíproca não é verdadeira, pois poderão ser
encontrados herdeiros legalmente habilitados.
Para
ajudar a gravar, lembre-se que a letra J vem antes da letra V, o que
significa que a herança jacente é declarada em primeiro lugar, podendo,
frise-se, podendo, vir a se tornar vacante.
Muito fácil a diferença,
não?!
www.ereditaitaliane.it serviço de busca
ResponderExcluirde herdeiros na Itália
Bem explicado!
ResponderExcluirUma bem sucinta e clara explicação.
ResponderExcluirAgradecido.