Comumente, há um imbróglio no emprego dos vocábulos MANDADO e MANDATO, característica inexorável das palavras parônimas.
Especialmente
para os operadores do Direito, o português escrito com lisura é de extrema
importância ao redigir. Assim, confundir os termos supramencionados é imperdoável
erro crasso.
Vamos,
pois, diferenciá-los.
MANDADO é sinônimo de ordem, diligência. É o ato de mandar
exarado por autoridade judicial ou administrativa. Assim, temos, por exemplo,
mandado de citação, mandado de segurança.
MANDATO é sinônimo de procuração, delegação. É com o
instrumento de mandato que o advogado atua em nome do cliente ou assistido. A mesma
palavra também designa período de exercício de cargo eletivo.
Agora,
não vale esquecer!
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