O que é entrância?
É corriqueiro no meio jurídico ouvirmos
termos do tipo: “o juiz fulano de tal foi transferido para comarca
de segunda entrância”; “Aquele promotor trabalha na comarca de entrância
especial”.
Embora muito utilizado, poucos são os
operadores do direito que realmente conhecem o significado da palavra
entrância.
Em vista disso, o Blog LADO DIREITO
traz a resposta a você!
Entrância
consiste na classificação administrativa das comarcas, e tem por objetivo evidenciar as características
da região onde esta está instalada. Significa que, quanto maior a cidade, a
quantidade de eleitores e o número de demanda, mais elevado será a entrância da
comarca.
Ada Pellegrini Grinover pontifica[1]:
“A palavra
entrância, que não deve ser confundida com instância, quer dizer grau de
classificação das comarcas; não há qualquer hierarquia, de espécie alguma,
entre as comarcas de entrância diferente, tendo cada uma a sua competência
territorial distinta das demais”.
O critério para classificação das
comarcas em entrância costuma variar entre as unidades da federação. O estado
de Minas Gerais, i.g., optou pela seguinte classificação[1]:
Comarca de 1ª entrância
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Aquela que tem apenas 1 (uma) vara instalada.
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Comarca de 2ª entrância
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A que não se enquadra como 1ª entrância, nem como entrância especial.
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Comarca de entrância especial
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Aquela que possui 5 ou mais varas (incluindo os juizados
especiais) + população igual ou superior a 130.000 (cento e trinta mil)
habitantes.
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Para exemplificar, citaremos a cidade
que moramos: Ituiutaba-MG. Esta possui 3 (três) varas cíveis, 1 (uma) vara
criminal, 1 (uma) vara de Família e Sucessões, 1 (uma) vara da Infância e
Juventude e um juizado especial.
São, ao todo, 6 (seis) varas judiciais
e um juizado especial. Todavia, embora Ituiutaba contenha mais de 5 (cinco)
varas judiciais, é considerada comarca de 2ª entrância, porquanto lhe falta o
requisito populacional para se tornar uma comarca de entrância especial, visto
que a quantidade de habitantes no município não alcança a 130.000 (cento e
trinta mil) pessoas.
Por outra banda, o termo entrância
também é utilizado para designar o grau da carreira do magistrado e do membro
do ministério público.
Quando o juiz, p.ex., opera numa
comarca de 1ª entrância e é designado para atuar em outra comarca, agora de 2ª
entrância, equivaleria como se recebesse um “plus” na carreira, com previsão de
aumentos de proventos e benefícios.
Esse magistrado, a partir de então, será denominado juiz de 2ª entrância.
Esse magistrado, a partir de então, será denominado juiz de 2ª entrância.
Para concluir, sanando possíveis
dúvidas, o juiz de direito apenas poderá ser “promovido” a desembargador (em
Minas Gerais) se estiver atuando em comarca de entrância especial, sendo escolhido em razão de merecimento
ou antiguidade.
Boa semana a todos!
excelente !!!
ResponderExcluirpoderia me passar as fontes de pesquisa por favor?? muito boa a sua explicação. top!
ResponderExcluirAdorei! Muito explicativo!
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