ARRESTO OU ARESTO?
Um
pouco de
Português & Direito...
As palavras parônimas podem, às vezes,
causar certa confusão conceitual no momento de empregá-las.
Em post
anterior, foi mencionada a diferença entre os vocábulos mandado e mandato (link http://www.bloogladodireito.blogspot.com.br/2013/08/mandado-ou-mandato.html) que, apesar de ser clara a divergência para alguns, ainda causam embaraços na
hora de redigi-los dentro de um determinado contexto para outros.
Com o fito de auxiliar nossos leitores
a empregarem corretamente essas palavras, trouxemos hoje a diferença entre
ARRESTO e ARESTO. Veja-se:
ARRESTO
é elencado como
medida cautelar no Código de Processo Civil. Tem como finalidade assegurar a
ação de execução por meio da penhora, que é realizada após a constrição de
bens indeterminados.
ARESTO é sinônimo de julgado,
decisão de tribunal. Ao colacionar entendimentos jurisprudenciais em uma
petição, o advogado insere arestos, isto é, os acórdãos favoráveis à tese
defendida.
Na
prática, alguns advogados fazem inserir, equivocamente, em suas petições: "os
arrestos do STJ abaixo corroboram a tese". Note-se que, na verdade, o
causídico queria se referir aos arestos, isto é, aos julgados favoráveis ao seu
pleito.
Agora, caro leitor,
não vale esquecer!
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