SUPERENDIVIDAMENTO: que “bicho” é esse?
O
superendividamento[1] é um
fenômeno social que cresce a cada dia. A facilidade de acesso ao crédito, de um
lado, e a ausência de conceitos básicos de noções de ordem financeira[2],
de outro, estimulam a adesão às facilidades do mercado consumerista, mas, em
contrapartida, incentiva a absorção irracional dessas ofertas.
Desse
modo, grande parte do orçamento familiar é comprometido por longos prazos e, no
surgimento de urgências, como saúde, por exemplo, as dívidas de segundo plano,
como o pagamento de parcelas de carro ou faturas de cartão, não são satisfeitas no regular vencimento.
Nesse
passo, como as dívidas chegam a um montante não passível de adimplemento imediato,
o devedor vê seu nome inserido aos serviços de proteção ao crédito e, ainda,
sem condições de acordar com seus credores de modo menos oneroso que, concomitantemente,
o permita satisfazer suas necessidades de primeira ordem.
Nesta
dificuldade, dívidas tributárias também podem surgir, levando o indivíduo a
ocupar o polo passivo de uma execução fiscal, aumentando ainda mais as
limitações creditícias e de acesso aos produtos do mercado.
A
este imbróglio financeiro, ocasionado pelo acúmulo de várias dívidas sem a
possibilidade de saldá-las fácil e celeremente, ressalvadas aquelas contraídas
em função da profissão, atribui-se o nome de Superendividamento[3].
Este
fenômeno socioeconômico atinge não só aquele indivíduo imergido nas dívidas,
mas também toda a sociedade, uma vez que se a mesma situação alcança relevante
número de pessoas, tal fato estremece todo o sistema financeiro do país.
É
visível que o consumo desregrado tem estímulo por toda a mídia, o que fomenta,
ainda mais, a realização de dívidas e dívidas.
Diante do que se tem visto nas relações financeiras e no bombardeamento
do “compre isso, compre aquilo”, chegamos ao ponto de vermos ser necessária a educação
financeira de crianças, jovens e adultos.
Assim,
todos teriam condições de planejar melhor o binômio receitas x gastos ou, talvez, receita
x gastos e, dessa forma, direcionar seus rendimentos de forma a permanecer
longe do temido Superindividamento.
[1] Abordagem suscinta, didática e
conceitual.
[2] Essa noção de conceitos de ordem
financeira a qual nos referimos é, por exemplo, saber o que juros ao mês (% a. m.),
juros ao ano (% a. a.), juros simples ou compostos, entre outros vocábulos
dessa natureza.
[3] A palavra ainda não encontra
previsão no VOLP, mas é amplamente empregada nos artigos da seara empresarial
que abordam o assunto.
0 comentários :