VERBOS nas petições


Mais um pouco de
Português & Direito...


Para cada tipo de peça processual levada a juízo corresponde um verbo adequado. Isto quer dizer que ao ajuizar um demanda comum, Ação de Indenização, v. g., não se inscreve na inicial interpor Ação de ...” ou apresentar Ação de...”

O verbo impetrar, por exemplo, deve ser utilizado apenas para ações mandamentais[1]. Significa dizer, pois, que o mandado de segurança, habeas corpus, mandado de injunção e habeas data exigem, na inicial, o verboimpetrar".

Com o fito de facilitar o correto uso dos verbos nas peças processuais, o quadro abaixo mostra como deverão ser empregados.

PROPOR
Ação comum
IMPETRAR
Ação mandamental
APRESENTAR, OFERECER
Contestação
INTERPOR
Recurso (exceto emb. decl.)

REQUERER
homologação de acordo;
utilizado nas interlocutórias simples que contenham pedidos simples, juntada de docs, p. ex.
OPOR
Embargos















O quadro acima é digno de nota e repasse aos colegas, objetivando, assim, o aprimoramento do português jurídico.


[1] Ação mandamental é aquela que tem por fito preponderante que alguma pessoa atenda, imediatamente, ao que o juízo manda. Tratado das Ações – tomo 6. MIRANDA, PONTES DE. Disponível em: <http://pt.scribd.com/doc/14862485/TRATADO-DAS-ACOES-PONTES-DE-MIRANDATOMO-6> Acessado em 09/09/2013.

2 comentários :

  1. Excelente material. Parabéns, precisamos de mais seres humanos assim.
    Quando puder curta o meu blog com o objetivo de reunir materiais para maior aprendizagem acadêmica.

    https://momentosjuridico.blogspot.com/

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