VERBOS nas petições
Mais um pouco de
Para cada tipo de peça processual levada a juízo
corresponde um verbo adequado. Isto quer dizer que ao ajuizar um demanda comum,
Ação de Indenização, v. g., não se
inscreve na inicial “interpor Ação
de ...” ou “apresentar Ação
de...”
O verbo impetrar,
por exemplo, deve ser utilizado apenas para ações mandamentais[1].
Significa dizer, pois, que o mandado de segurança, habeas corpus, mandado de injunção e habeas data exigem, na inicial, o verbo“impetrar".
Com o fito de facilitar o correto uso dos verbos nas peças
processuais, o quadro abaixo mostra como deverão ser empregados.
PROPOR
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Ação
comum
|
IMPETRAR
|
Ação
mandamental
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APRESENTAR,
OFERECER
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Contestação
|
INTERPOR
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Recurso
(exceto emb. decl.)
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REQUERER
|
homologação de acordo;
utilizado
nas interlocutórias simples que contenham pedidos simples, juntada de docs,
p. ex.
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OPOR
|
Embargos
|
O quadro acima é digno de nota e repasse aos colegas, objetivando, assim, o aprimoramento do português jurídico.
[1] Ação mandamental é aquela que tem
por fito preponderante que alguma pessoa atenda, imediatamente, ao que o juízo
manda. Tratado das Ações – tomo 6. MIRANDA,
PONTES DE. Disponível em: <http://pt.scribd.com/doc/14862485/TRATADO-DAS-ACOES-PONTES-DE-MIRANDATOMO-6>
Acessado em 09/09/2013.
Excelente material. Parabéns, precisamos de mais seres humanos assim.
ResponderExcluirQuando puder curta o meu blog com o objetivo de reunir materiais para maior aprendizagem acadêmica.
https://momentosjuridico.blogspot.com/
Ameiii
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