Doente ou deficiente mental?



É cediço que muitas vezes, para se bem compreender o direito, é necessária a inferência de conceitos alheios ao meio jurídico.

Comumente, denúncias enviadas ao Ministério Público revelam dúvida entre os designativos doente mental e deficiente mental. Será que estas expressões se equivalem? Vejamos.

Os conceitos, com definições precisas, emanam da psicologia e reflete nas ciências sociais e jurídicas.


Assim, DEFICIÊNCIA é a “perda ou anormalidade de estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica, temporária ou permanente. Incluem-se nessas a ocorrência de uma anomalia, defeito ou perda de um membro, órgão, tecido ou qualquer outra estrutura do corpo, inclusive das funções mentais. Representa a exteriorização de um estado patológico, refletindo um distúrbio orgânico, uma perturbação no órgão[1]”.

Nesse passo o DEFICIENTE MENTAL é o indivíduo que possui “funcionamento intelectual significativamente inferior à média, acompanhado de limitações significativas no funcionamento adaptativo em pelo menos duas das seguintes áreas de habilidades: comunicação, autocuidados, vida doméstica, habilidades sociais/interpessoais, uso de recursos comunitários, autossuficiência, habilidades acadêmicas, trabalho, lazer, saúde e segurança[2]”.

Importante é notar que uma pessoa com deficiência mental manifesta estas dificuldades antes dos 18 (dezoito) anos, geralmente ao nascer. Não há necessidade de tratamento com fármacos (excetuados os casos que envolvem epilepsia), mas apenas de atenção especial para sua deficiência. São exemplos crianças com Síndrome de Down e autistas.

De outro norte, o DOENTE MENTAL é acometido por um estado patológico. Observe que a Síndrome de Down, por exemplo, não é doença, mas uma alteração cromossômica.

Nesse passo, a doença mental afeta “o desempenho da pessoa na sociedade, além de causar alterações de humor, bom senso e concentração, por exemplo. Tudo isso causa uma alteração na percepção da realidade.

As doenças mentais podem ser divididas em dois grupos, neuroses e psicoses. As neuroses são características encontradas em qualquer pessoa, como ansiedade e medo, porém exageradas. As psicoses são fenômenos psíquicos anormais, como delírios, perseguição e confusão mental. Alguns exemplos de doenças mentais são depressão, TOC (transtorno obsessivo-compulsivo), transtorno bipolar e esquizofrenia[3]”.

Assim, geralmente, ao contrário da deficiência, a doença mental manifesta-se após os dezoito anos, necessitando de tratamento específico, o qual poderá ser realizando com psicólogo, terapeuta e, indispensavelmente, com o psiquiátrico.

Por fim, interessante é reparar que a doença mental pode ser controlada, estabilizada com o uso de fármacos, ao contrário da deficiência mental, que permanece com o indivíduo, podendo, a depender do caso, haver mitigação com o auxílio do desenvolvimento das capacidades intelectuais.

A diferença desses conceitos é importante na prática porque poderá definir a competência de uma Promotoria, por exemplo. Se o caso versar sobre doente mental, trata-se de doença e, consequentemente, a competência será da Curadoria da Saúde, ao passo que se se tratar de um deficiente mental, será da Curadoria dos Deficientes.

Dúvidas? Pergunte-nos!


[1] AMIRALIAN Maria LT, Elizabeth B Pinto, Maria IG Ghirardi, Ida Lichtig, Elcie FS Masini e Luiz Pasqualin. Rev. Saúde Pública, 34 (1): 97-103, 2000 ww.fsp.usp.br/rsp - Conceituando deficiência. Disponível em: <http://www.scielosp.org/pdf/rsp/v34n1/1388.pdf>. Acessado em 04/11/2013. 
[2] Deficiência Mental x Doença Mental por Renata Pinheiro. Disponível em: http://renatapinheiro.com/deficiencia-mental-x-doenca-mental/. Acessado em 04/11/2013.
 [3] Idem item 2.

Um comentário :

  1. Tenho epilepsia , transtorno bipolar e uma lesão no cerebro. Perdi minha carteira de livre acesso,onde alegaram que eu não tinha direito. Gostaria de saber o pq,já que temos crises, tomamos remédios e dependemos dos outros não temos direitos iguais aos dos deficientes intelectuais?

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