Emendatio Libelli X Mutatio Libelli
Temas instigantes são os institutos da Emendatio
e Mutatio Libelli, previstos, respectivamente, nos artigos 383 e 384 do
Código de Processo Penal.
Cuida-se
de matéria de extrema relevância no âmbito da persecução penal in judicio, uma vez que atua limitando a
tutela jurisdicional conforme requerido na inicial acusatória manejada pelo
Ministério Público, inibindo decisões ultra e extrapetitas, além de contemplar
o denunciado com a garantia do exercício do direito constitucional do
contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV, CRFB).
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