Emendatio Libelli X Mutatio Libelli

Temas instigantes são os institutos da Emendatio e Mutatio Libelli, previstos, respectivamente, nos artigos 383 e 384 do Código de Processo Penal.

Cuida-se de matéria de extrema relevância no âmbito da persecução penal in judicio, uma vez que atua limitando a tutela jurisdicional conforme requerido na inicial acusatória manejada pelo Ministério Público, inibindo decisões ultra e extrapetitas, além de contemplar o denunciado com a garantia do exercício do direito constitucional do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV, CRFB).

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REMIÇÃO ou REMISSÃO?



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Apontamentos sobre a Ação Civil Pública



A Ação Civil Pública, disciplinada pela Lei 7.347/85, é o instrumento hábil para a defesa dos direitos metaindividuais ou transindividuais, sendo considerado um microssistema que se presta para tal fim, juntamente com o ECA, Estatuto do Idoso e Código de Defesa do Consumidor.

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Dica de Mestre



E então, mais um novo mês desponta: abril!

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