ERRO DE PROIBIÇÃO
Certa
vez um professor de direito penal, lecionando sobre determinado assunto,
escreveu na lousa para os alunos que erro de proibição cuida-se do equívoco do
agente que realiza uma conduta típica, imaginando a existência de alguma causa
justificante.
E
aí? Será que esse é mesmo o conceito de erro de proibição: realizar uma conduta
típica, supondo erroneamente a presença ou até mesmo o limite de uma causa
excludente da ilicitude?
Antes
de responder a pergunta, faremos uma breve explanação sobre o tema.
Erro
de proibição ocorre quando o agente realiza uma conduta que imagina ser lícita.
Ele supõe ser lícita uma conduta que
é proibida pelo direito. Como a doutrina costuma dizer, o objeto do
erro não está na lei, nem no fato, mas sim na relação de contrariedade entre o
fato e a lei. Veja que não se está dizendo que o agente cometeu uma conduta
contrária ao direito porque desconhecia a lei. O que este não sabe é que sua
ação é infringe uma norma.
Comum
é exemplo do holandês que vem fazer turismo no Brasil e imagina ser aqui
permitido, assim como é na Holanda, o uso de maconha. Este é um caso de erro de
proibição. O estrangeiro pensa que no Brasil o consumo daquele entorpecente é
lícito. No entanto se equivoca quanto ao conteúdo proibitivo da norma.
Registra-se
que a consequência da constatação do erro de proibição se verifica na aplicação
da pena. Se o agente não tinha condições de conhecer a ilicitude de sua ação
(erro invencível), ele ficará isento de pena. Do contrário, sendo possível essa
consciência e o agente, por culpa, ainda dá cabo a uma conduta antijurídica (erro
vencível), deve ser penalmente por ela responsabilizado. No entanto, como atuou
desconhecendo o caráter ilícito de sua conduta, sua reprovabilidade é
diminuída, razão porque a lei prevê a causa geral de diminuição de pena
prevista no artigo 21 (in fine) do
Código Penal.
Por
outro lado, consigna-se que os autores de direito penal mencionam que o erro de
proibição comporta três espécies:
1 – Erro de proibição
direto – O agente erra quanto ao conteúdo da norma proibitiva,
seja porque desconhece a existência do tipo penal incriminador ou porque não
compreende seu âmbito de incidência (exemplo do Holandês).
2 – Erro de proibição
indireto – Ocorre quando o agente atua conhecendo a tipicidade de
sua conduta, porém supõe estar ela acobertada por alguma excludente da
ilicitude. Exemplo do pai que mata o homem que estuprou a filha, depois de três
do acontecimento dos fatos, imaginado agir em legítima defesa da menina, quando
na verdade, tal justificante só é cabível no momento da injusta agressão.
3 – Erro mandamental – O
erro recai sobre uma norma mandamental[1].
Uma norma que determina que o agente realize uma conduta positiva e este, por
desconhecer o dever de agir, acaba ficando inerte e infringindo o tipo penal. É
a hipótese da pessoa que vê a outra se afogar no mar e se mantêm inerte por
supor não ter o dever de agir, isto é, imagina que não tem a obrigação de
prestar socorro.
Depois
de analisar sucintamente o assunto erro de proibição, matéria pertencente ao
estudo da culpabilidade, pergunta-se: é correto dizer que o erro de proibição
cuida-se do equívoco do agente que realiza uma conduta típica, imaginando a
existência de alguma causa justificante?
A
toda evidência que este conceito não se afigura de todo correto. Isso porque se
está conceituando a espécie como se fosse o gênero. O mais técnico é
simplesmente dizer que erro de proibição
é o erro incidente sobre a ilicitude de um comportamento que se supõe ser
permitido.
Muito bom.
ResponderExcluirObrigado
ResponderExcluirQuando descomplica flui melhor
ResponderExcluirÓtimo obrigada. No entanto, não seria admissível Erro De Tipo Mandamental? quando um agente se equivocando quanto a realidade fática, por exemplo acreditando que se prestar socorro estara se colocando em situação de perigo que não existe na realidade não se equivocando sobre o que a norma mandamental impõe mas sim , equivocando-se quanto a realidade),não presta socorro. Quando a norma impõe o dever de prestar socorro, esse dever só existe se for POSSÍVEL preta-lo, logo o erro recaiu sobre elementar do tipo. Não haveria nesse caso Erro de Tipo Mandamental? Desde já obrigada.
ResponderExcluir