Presunções "iures tantum" e "jure et de jure"
Termos latinos são frequentemente visualizados nos
textos com os quais o operador do direito lida no dia a dia. Daí porque a compreensão
daqueles é indispensável.
Sobre os vocábulos latinos referentes ao tipo de presunção, temos: iures tantum (de direito) e
jure et de jure (de direito e por
direito).
A presunção iures tantum é relativa e,
desta forma, admite prova em contrário, acolhe impugnação.
De outro norte, a presunção jure et de jure é
absoluta, ou seja, não admite prova contrária, é incontestável pelo
prejudicado da presunção.
A título de melhor compreensão, repare que a presunção
de inocência, por exemplo, é relativa, iures
tantum, uma vez que admite produção de provas para a demonstração de imputabilidade
de ilícito. Quando se lê “salvo prova em
contrário” nos dispositivos legais, estes também revelam presunção
relativa.
Por outro lado, embora seja difícil encontrar qualquer direito ou presunção absoluta, Antônio Lamarca* aponta o art. 443 da CLT com esta característica.
* Fonte: http://amatra4.org.br/publicacoes/cadernos/caderno-01?showall=&start=1
Bastante esclarecedor, obrigada pela iniciativa.
ResponderExcluirDireto e objetivo!
ResponderExcluir"juris tantum" e "juris et de jure" é o correto. Significam "apenas de direito" e "de direito e por direito" respectivamente.
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