Presunções "iures tantum" e "jure et de jure"




Termos latinos são frequentemente visualizados nos textos com os quais o operador do direito lida no dia a dia. Daí porque a compreensão daqueles é indispensável.


Sobre os vocábulos latinos referentes ao tipo de presunção, temos: iures tantum (de direito) e jure et de jure (de direito e por direito).

A presunção iures tantum é relativa e, desta forma, admite prova em contrário, acolhe impugnação.

De outro norte, a presunção jure et de jure é absoluta, ou seja, não admite prova contrária, é incontestável pelo prejudicado da presunção.

A título de melhor compreensão, repare que a presunção de inocência, por exemplo, é relativa, iures tantum, uma vez que admite produção de provas para a demonstração de imputabilidade de ilícito. Quando se lê “salvo prova em contrário” nos dispositivos legais, estes também revelam presunção relativa.

Por outro lado, embora seja difícil encontrar qualquer direito ou presunção absoluta, Antônio Lamarca* aponta o art. 443 da CLT com esta característica.


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* Fonte: http://amatra4.org.br/publicacoes/cadernos/caderno-01?showall=&start=1

3 comentários :

  1. Bastante esclarecedor, obrigada pela iniciativa.

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  2. "juris tantum" e "juris et de jure" é o correto. Significam "apenas de direito" e "de direito e por direito" respectivamente.

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