Dentro da matéria penal,
quando se inicia os estudos da teoria geral do delito, um, dentre tantos temas
a serem analisados, é o nexo de causalidade. Este pode ser conceituado como
sendo o elo existente entre a conduta praticada pelo agente e o resultado por
ela produzido.
Somente se pode imputar o delito ao
indivíduo que for causador de resultado lesivo a bem jurídico tutelado pela
norma penal. Por razões lógicas, não se pode atribuir crimes as pessoas que não
tiveram nenhuma relação com o fato punível. Para ser penalmente
responsabilizado, o indivíduo, de alguma maneira, tem de contribuir na
empreitada criminosa, seja prestando auxílio material, ou mesmo moral,
respondendo, neste caso, na condição de partícipe.
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