VOCÊ escolheu seu nome!
Comumente,
podem ser observados pedidos feitos ao Judiciário objetivando a mudança do
pré-nome. O pano de fundo dos pleitos demonstra, geralmente, grave
insatisfação, às vezes em virtude de chacotas sofridas pela pessoa ou, ainda, oriunda
de um desgosto íntimo e quase patológico.
Nomes
como Dorvalina, Florência, Deontina, Belanísia, aparentemente não são nomes que
justifiquem retificação. Contudo, se fundamentado o pedido de modo que a
argumentação expendida demonstre a frustração do jurisdicionado(a), poderá
ser julgado procedente.
Na
prática, já puderam ser vistos outros nomes como Delícia, Auspício, Paixão, entre
vários outros que poderão levar a pessoa que os possui a momentos constrangedores.
Imaginem
chamar pela mulher com o nome Delícia... Pode até não ser para a própria
pessoa, mas talvez para quem a chama.
Salienta-se
que tais situações são muito subjetivas. Isso porque alguém pode ter um nome
que soe estranho para ouvidos alheios, mas ser completamente normal para quem o
detém.
O
que poucas pessoas sabem, em especial as insatisfeitas com seu pré-nome, é que
optaram pelo seu, ou seja, confirmou a escolha dos pais.
Isso
se dá porque a Lei de Registros Públicos (6.015/73), em seu artigo 56, prevê
uma única situação em que o indivíduo poderá modificar seu pré-nome de forma
imotivada. Quando? Ao completar a maioridade. Vejamos:
“Art. 56. O interessado, no primeiro ano após ter
atingido a maioridade civil, poderá, pessoalmente ou por procurador bastante,
alterar o nome, desde que não prejudique os apelidos de família, averbando-se a
alteração que será publicada pela imprensa.”
Portanto,
se o interessado não gosta do seu nome poderá, ao completar dezoito anos e até antes
dos dezenove, requerer a alteração do seu nome, desde que não prejudique
sobrenomes de família.
Então,
de forma hipotética, se Joramuar Santos Silva não gostar do
seu pré-nome, ao completar 18 anos, poderá se dirigir ao Cartório de Pessoas
Naturais e requerer a modificação para o pré-nome que pretender, por exemplo: Jair
(Adriano, Jean, Carlos...) Santos Silva.
O
fato é que o nome é um dos “bens” mais preciosos de qualquer pessoa. Nem tanto
pela beleza do nome em si, mas pela personalidade que possui quando associado à
pessoa.
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