Princípio da Alteridade
O Princípio da Alteridade foi desenvolvido
por Claus Roxin, e, em síntese, consiste
no comando segundo o qual ninguém pode ser punido por causar mal apenas a si mesmo.
Ou seja, uma conduta, para ser penalmente relevante, deve transcender seu autor
e atingir bem jurídico de outrem.
Nesse sentido, é atípica a conduta do
agente que pratica autolesão. Ainda, entende alguns que, por força do princípio
em comento, o crime de porte de drogas para consumo pessoal, previsto no art.
28 da lei 11.343/2006, é um indiferente penal, pois tem como objeto jurídico a
saúde pública, e, em tese, o agente estaria prejudicando a si próprio quando do
uso de entorpecente.
Português & Direito
Multa do art. 477, CLT
DICA DE MESTRE
Natureza Jurídica do Direito do Trabalho
DICA DE MESTRE
MAIO sempre se inicia com
a comemoração do Dia do Trabalho, logo no dia primeiro do mês. E é por isso,
que a Dica de Mestre traz excerto do livro As
25 Leis Bíblicas do Sucesso, abordando, especificamente, a Lei do Trabalho.
PRINCÍPIO DA LESIVIDADE (OU OFENSIVIDADE)
O princípio da lesividade (nullum crimen sine injuria) anuncia que nenhuma conduta será tida
como criminosa se ela não vier causar lesão ou ao menos expor a lesão um bem
juridicamente tutelado pela norma penal.
Por esse princípio, o legislador não pode criar tipos penais
para criminalizar condutas inofensivas (v.g., prever como delito o ato de
sorrir :D). E, além da destinação legislativa do princípio, também ele deve ser
analisado em âmbito jurisdicional, isto é, o juiz no caso concreto tem de aferir
se a conduta do agente lesionou ou gerou perigo a algum bem jurídico. Dependendo do grau da lesão, pode (deve) o
julgador levá-la em conta quando da fixação da pena base, considerando como
negativa a circunstância judicial “consequência do crime” (art. 59, caput, CP).
PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA (OU DA NÃO CULPABILIDADE)
No post de hoje
teceremos alguns comentários sobre o Princípio da Presunção de Inocência,
importante assunto do processo penal.
Referido principio consiste no direito da pessoa ser declarada inocente enquanto não sobrevier o trânsito em julgado da decisão penal condenatória, com o término do devido processo legal, no qual o acusado tenha se utilizado de todos os meios de prova pertinentes para sua defesa (ampla defesa) e para a destruição da credibilidade das provas apresentadas pela acusação (contraditório).[1]
Referido principio consiste no direito da pessoa ser declarada inocente enquanto não sobrevier o trânsito em julgado da decisão penal condenatória, com o término do devido processo legal, no qual o acusado tenha se utilizado de todos os meios de prova pertinentes para sua defesa (ampla defesa) e para a destruição da credibilidade das provas apresentadas pela acusação (contraditório).[1]
Frisa-se, assim, que todas as pessoas são presumivelmente inocentes
até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória. Tal regra é extraída
do art. 5º, LVII da Constituição Federal e art. 8º, nº 2º, “h” do Decreto nº
678, este que ratificou no Brasil a Convenção Americana sobre Direitos Humanos
em 1992.
Princípio do "ne bis in idem"
Olá, queridos amigos! Nosso assunto de hoje aborda um importante princípio de Direito Penal. A intenção é iniciar explanações sobre todos eles, tando nesse ramo, quanto nos demais.
Há, em especial, três importantes razões para se conhecer os princípios
do direito. Em primeiro lugar, é notório que o domínio deles é um diferencial do
candidato, mormente para respostas discursivas.
Quem sabe discorrer bem acerca de princípios, seja em uma avaliação ou em uma peça jurídica, dará suporte teórico robusto em prol da sua pretensão, aumentando as chances de acolhimento desta.
Além disso, a compreensão dos princípios, sem dúvida, contribui para o entendimento dos institutos do direito, facilitando, portanto, sua assimilação.
Quem sabe discorrer bem acerca de princípios, seja em uma avaliação ou em uma peça jurídica, dará suporte teórico robusto em prol da sua pretensão, aumentando as chances de acolhimento desta.
Além disso, a compreensão dos princípios, sem dúvida, contribui para o entendimento dos institutos do direito, facilitando, portanto, sua assimilação.
JUSTUTOR: Ferramenta de estudos
Começando mais um ano,
cada um retoma um novo roteiro de metas. No mundo dos concursos, o objetivo de
alcançar a aprovação está sempre presente. Por isso, hoje o Blog LADO DIREITO
dá uma dica para quem está nessa maratona e, claro, não dispensa bons materiais
e ferramentas que possam ajudar.
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