Natureza Jurídica do Direito do Trabalho

Iniciados os estudos acerca de qualquer ramo do Direito, uma das primeiras abordagens realizadas é sobre a natureza jurídica, a fim de classificar a disciplina.

Hoje, discutiremos a natureza jurídica do Direito do Trabalho.

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DICA DE MESTRE

Olá, queridos!

MAIO sempre se inicia com a comemoração do Dia do Trabalho, logo no dia primeiro do mês. E é por isso, que a Dica de Mestre traz excerto do livro As 25 Leis Bíblicas do Sucesso, abordando, especificamente, a Lei do Trabalho.

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PRINCÍPIO DA LESIVIDADE (OU OFENSIVIDADE)



O princípio da lesividade (nullum crimen sine injuria) anuncia que nenhuma conduta será tida como criminosa se ela não vier causar lesão ou ao menos expor a lesão um bem juridicamente tutelado pela norma penal.

Por esse princípio, o legislador não pode criar tipos penais para criminalizar condutas inofensivas (v.g., prever como delito o ato de sorrir :D). E, além da destinação legislativa do princípio, também ele deve ser analisado em âmbito jurisdicional, isto é, o juiz no caso concreto tem de aferir se a conduta do agente lesionou ou gerou perigo a algum bem jurídico. Dependendo do grau da lesão, pode (deve) o julgador levá-la em conta quando da fixação da pena base, considerando como negativa a circunstância judicial “consequência do crime” (art. 59, caput, CP).

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