DICA DE MESTRE
MAIO sempre se inicia com
a comemoração do Dia do Trabalho, logo no dia primeiro do mês. E é por isso,
que a Dica de Mestre traz excerto do livro As
25 Leis Bíblicas do Sucesso, abordando, especificamente, a Lei do Trabalho.
PRINCÍPIO DA LESIVIDADE (OU OFENSIVIDADE)
O princípio da lesividade (nullum crimen sine injuria) anuncia que nenhuma conduta será tida
como criminosa se ela não vier causar lesão ou ao menos expor a lesão um bem
juridicamente tutelado pela norma penal.
Por esse princípio, o legislador não pode criar tipos penais
para criminalizar condutas inofensivas (v.g., prever como delito o ato de
sorrir :D). E, além da destinação legislativa do princípio, também ele deve ser
analisado em âmbito jurisdicional, isto é, o juiz no caso concreto tem de aferir
se a conduta do agente lesionou ou gerou perigo a algum bem jurídico. Dependendo do grau da lesão, pode (deve) o
julgador levá-la em conta quando da fixação da pena base, considerando como
negativa a circunstância judicial “consequência do crime” (art. 59, caput, CP).
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