Princípio da Alteridade
O Princípio da Alteridade foi desenvolvido
por Claus Roxin, e, em síntese, consiste
no comando segundo o qual ninguém pode ser punido por causar mal apenas a si mesmo.
Ou seja, uma conduta, para ser penalmente relevante, deve transcender seu autor
e atingir bem jurídico de outrem.
Nesse sentido, é atípica a conduta do
agente que pratica autolesão. Ainda, entende alguns que, por força do princípio
em comento, o crime de porte de drogas para consumo pessoal, previsto no art.
28 da lei 11.343/2006, é um indiferente penal, pois tem como objeto jurídico a
saúde pública, e, em tese, o agente estaria prejudicando a si próprio quando do
uso de entorpecente.
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