NOVOS VALORES PARA LICITAÇÃO DISPENSÁVEL
Ontem, dia 18 de maio, o
Presidente Michel Temer assinou o Decreto n.º 9412/2018, publicado hoje no Diário
Oficial da União, o qual majorou os limites financeiros do art. 23, I e II da
Lei de Licitações (8.666/93), aumentando, consequentemente, os valores para
licitações dispensáveis (veja neste post a diferença entre licitação
dispensável, dispensada e inexigível).
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